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Artigo 319.ºProrrogação de efeitos

Vigente desde: 29/12/2023
A vigência dos artigos 19.º-A, 59.º-D, 59.º-G, 59.º-H e 59.º-J do EBF é prorrogada até 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a sua revisão no quadro de avaliação de benefícios fiscais a realizar no ano de 2024.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 29/12/2023