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Artigo 35.ºPromoção da segurança e saúde no trabalho nas forças e serviços de segurança

Vigente desde: 29/12/2023
a)O regime jurídico de higiene e segurança no trabalho para os profissionais das forças e serviços de segurança;
b)A revisão do plano de prevenção do suicídio nas forças e serviços de segurança.

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Vigente desde: 29/12/2023