Saltar para o conteudo principal

Artigo 69.ºIntegração dos trabalhadores das sociedades Polis na Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

Vigente desde: 29/12/2023
1 -Os trabalhadores das sociedades Polis, cujo processo de liquidação se venha a concluir até ao final de 2024, são integrados, após a liquidação, com vínculo de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no mapa de pessoal da APA, I. P., estabelecido para 2024, no âmbito das competências transitadas para esta agência, aplicando-se o disposto no contrato coletivo de trabalho em vigor até à sua substituição livremente negociado entre as partes.
2 -Até ao registo da liquidação, os trabalhadores asseguram as tarefas necessárias ao funcionamento das sociedades Polis.
3 -Os processos de vinculação efetuam-se mediante procedimento concursal exclusivamente aberto para estes trabalhadores.
4 -Os trabalhadores da sociedade Polis Litoral Ria de Aveiro, antes da assembleia geral que aprova a sua alteração estatutária, nome e recapitalização, podem transitar para a APA, I. P., integrando o respetivo mapa de pessoal com vínculo de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sem prejuízo de, se permanecerem na sociedade, poderem vir a transitar para a APA, I. P., nos termos referidos, logo após a sua extinção.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 29/12/2023