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Artigo 73.ºTransferência de recursos dos municípios para as freguesias

Vigente desde: 29/12/2023
As transferências de recursos dos municípios para as freguesias, comunicadas à DGAL em conformidade com o previsto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril, são as que constam do anexo ii à presente lei.

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