As transferências de recursos dos municípios para as freguesias, comunicadas à DGAL em conformidade com o previsto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril, são as que constam do anexo ii à presente lei.
Artigo 73.º — Transferência de recursos dos municípios para as freguesias
Vigente desde: 29/12/2023
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