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Artigo 85.ºTransferências para políticas ativas de emprego e formação profissional

Vigente desde: 29/12/2023
1 -Das contribuições orçamentadas no âmbito do sistema previdencial, constituem receitas próprias:
a)Do IEFP, I. P., destinadas à política de emprego e formação profissional, 895 000 000 (euro);
b)Da AD&C, I. P., destinadas à política de emprego e formação profissional, 3 834 458 (euro);
c)Da ACT, destinadas à melhoria das condições de trabalho e à política de higiene, segurança e saúde no trabalho, 40 000 000 (euro);
d)Da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., destinadas à política de emprego e formação profissional, 6 368 646 (euro);
e)Da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, destinadas à política de emprego e formação profissional, 4 806 524 (euro).
2 -Constituem receitas próprias das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, respetivamente, 11 923 123 (euro) e 13 918 108 (euro), destinadas à política do emprego e formação profissional.
3 -Para efeitos das transferências para políticas ativas de emprego e formação profissional referidas na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2, consideram-se incluídas as verbas destinadas ao Programa Regressar.

Histórico de Alterações

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