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Artigo 92.ºIntegração profissional de pessoas em situação de sem-abrigo

Vigente desde: 29/12/2023
a)Um programa de formação e emprego concebido especificamente para pessoas em situação de sem-abrigo que promova a sua integração profissional;
b)Programas de financiamento e apoio técnico especializado a empresas e entidades que criem postos de trabalho visando a empregabilidade de pessoas em situação de sem-abrigo.

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