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Artigo 94.ºRenovação da medida CONVERTE+

Vigente desde: 29/12/2023
1 -Em 2024, o Governo renova a medida CONVERTE+ e reabre as candidaturas ao apoio à conversão de contratos a termo em contratos sem termo.
2 -São elegíveis, para efeitos de acesso ao apoio à conversão no âmbito da medida CONVERTE+, os contratos a termo celebrados até 14 de novembro de 2023.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 29/12/2023