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Artigo 96.ºReforço dos programas de apoio pedagógico para crianças e jovens em acolhimento

Vigente desde: 29/12/2023
Em 2024, o Governo reforça os meios dos programas de apoio pedagógico para crianças e jovens em acolhimento, incluindo o Plano CASA, considerando a necessidade de afetação de meios vocacionados para crianças e jovens estrangeiros e de medidas de suporte à aprendizagem e inclusão universais, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho.

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Vigente desde: 29/12/2023