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Artigo 100.ºParticipação variável no imposto sobre o rendimento das pessoas singulares

Vigente desde: 31/12/2014
1 -Para efeitos de cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º e no artigo 26.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, é transferido do orçamento do subsetor Estado para a administração local o montante de (euro) 412 310 566.
2 -A transferência a que se refere o número anterior é efetuada por duodécimos até ao dia 15 do mês correspondente.

Histórico de Alterações

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