Saltar para o conteudo principal

Artigo 110.ºRepresentação da segurança social nos processos especiais de recuperação de empresas e insolvência e processos especiais de revitalização

Vigente desde: 31/12/2014
Nos processos especiais de recuperação de empresas e insolvência e nos processos especiais de revitalização previstos no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, compete ao IGFSS, I. P., definir a posição da segurança social, cabendo ao ISS, I. P., assegurar a respetiva representação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2014