É aplicável aos contribuintes devedores à segurança social a divulgação de listas prevista na alínea a) do n.º 5 do artigo 64.º da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro.
Artigo 116.º — Divulgação de listas de contribuintes
Vigente desde: 31/12/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 31/12/2014