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Artigo 116.ºDivulgação de listas de contribuintes

Vigente desde: 31/12/2014
É aplicável aos contribuintes devedores à segurança social a divulgação de listas prevista na alínea a) do n.º 5 do artigo 64.º da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro.

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Vigente desde: 31/12/2014