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Artigo 186.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 34/2012, de 14 de fevereiro

Vigente desde: 31/12/2014
1 -O artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 34/2012, de 14 de fevereiro, que aprova a orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., passa a ter a seguinte redação: «Artigo 9.º [...]
2 -...
a)A percentagem de 2,5 % dos prémios ou contribuições relativos a contratos de seguro, em caso de morte, do ramo 'Vida' e respetivas coberturas complementares, e contratos de seguros dos ramos 'Doença', 'Acidentes', 'Veículos terrestres' e 'Responsabilidade civil de veículos terrestres a motor', celebrados por entidades sediadas ou residentes no continente;
b)...
c)...
d)...
e)...
f)...
3 -...»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2014