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Artigo 225.ºDisposição transitória no âmbito do procedimento e processo tributário

Vigente desde: 31/12/2014
As alterações introduzidas pela presente lei às normas do CPPT e da LGT sobre alçadas e constituição de advogados apenas produzem efeitos relativamente aos processos que se iniciem após a sua entrada em vigor.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 31/12/2014