1 -A presente lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2015.
2 -O disposto nos artigos 81.º e 82.º produz efeitos a partir da entrada em vigor da Lei n.º 11/2014, de 6 de março, alterada pela Lei n.º 71/2014, de 1 de setembro.
Versão 1
Vigente desde: 31/12/2014