Saltar para o conteudo principal

Artigo 46.ºSetor público empresarial

Vigente desde: 31/12/2014
O disposto no artigo 35.º e no artigo anterior não se aplica aos titulares de cargos e demais pessoal das empresas de capital exclusiva ou maioritariamente público e das entidades públicas empresariais que integrem o setor público empresarial se, em razão de regulamentação internacional específica, daí resultar diretamente decréscimo de receitas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2014

Lei n.º 7-A/2016 - 1.ª Série(30/03/2016)