O disposto no artigo 35.º e no artigo anterior não se aplica aos titulares de cargos e demais pessoal das empresas de capital exclusiva ou maioritariamente público e das entidades públicas empresariais que integrem o setor público empresarial se, em razão de regulamentação internacional específica, daí resultar diretamente decréscimo de receitas.
Artigo 46.º — Setor público empresarial
Vigente desde: 31/12/2014
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Versão 1
Vigente desde: 31/12/2014
Lei n.º 7-A/2016 - 1.ª Série(30/03/2016)