Saltar para o conteudo principal

Artigo 6.ºRegime de obrigatoriedade de reutilização de consumíveis informáticos

Vigente desde: 31/12/2014
Sempre que possível e, comprovadamente, não fique demonstrado haver outra solução mais económica, todos os serviços integrados e os serviços e fundos autónomos, autarquias locais e setor empresarial local estão obrigados a reutilizar os consumíveis informáticos, nomeadamente toners e tinteiros.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2014