Sempre que possível e, comprovadamente, não fique demonstrado haver outra solução mais económica, todos os serviços integrados e os serviços e fundos autónomos, autarquias locais e setor empresarial local estão obrigados a reutilizar os consumíveis informáticos, nomeadamente toners e tinteiros.
Artigo 6.º — Regime de obrigatoriedade de reutilização de consumíveis informáticos
Vigente desde: 31/12/2014
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