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Artigo 68.ºAdmissões de pessoal militar, militarizado e com funções policiais, de segurança ou equiparado

Vigente desde: 31/12/2014
a)As decisões relativas à admissão de pessoal no SIRP;
b)As decisões relativas à admissão de pessoal para o ingresso nas diversas categorias dos quadros permanentes das Forças Armadas, previsto no n.º 2 do artigo 195.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de junho;
c)A abertura de concursos para admissão de pessoal em regime de contrato, regime de contrato especial e de voluntariado nas Forças Armadas;
d)As decisões relativas à admissão do pessoal militarizado ou equiparado e pessoal com funções policiais e de segurança ou equiparado, incluindo o pessoal do corpo da Guarda Prisional;
e)As decisões relativas à admissão de militares da GNR e do pessoal com funções policiais da PSP.

Histórico de Alterações

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