1 -Durante o ano de 2015, fica o Governo autorizado a transferir para os municípios do continente e entidades intermunicipais as dotações inscritas nos seguintes orçamentos:
a)Orçamento da Presidência do Conselho de Ministros referente a competências a descentralizar no domínio da cultura;
b)Orçamento do Ministério da Saúde referente a competências a descentralizar no domínio da saúde;
c)Orçamento do Ministério da Educação e Ciência referente a competências a descentralizar no domínio da educação, conforme previsto nos n.os 2 a 5;
d)Orçamento do Ministério do Emprego e Segurança Social no domínio da ação social direta.
2 -No domínio da educação, as transferências autorizadas são relativas a:
3 -Em 2015, as transferências de recursos para pagamento de despesas referentes a pessoal não docente são atualizadas nos termos equivalentes à variação prevista para as remunerações da função pública.
4 -As dotações inscritas no orçamento do Ministério da Educação e Ciência para financiamento do disposto nas subalíneas ii) e iii) da alínea c) são atualizadas nos termos equivalentes à inflação prevista.
5 -A relação das verbas transferidas ao abrigo do presente artigo é publicitada mediante portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da administração local e da tutela do respetivo domínio de competências descentralizado.