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Artigo 19.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 150/2008, de 30 de julho

Vigente desde: 31/12/2014
1 -...
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a)Elaborar o plano anual de atividades, os documentos plurianuais de planeamento e um relatório anual de atividades de onde conste a descrição das receitas obtidas e respetiva aplicação, bem como a identificação e descrição das atividades promovidas e financiadas pelo Fundo no ano anterior e respetivos critérios de seleção, que deve ser publicado no sítio na Internet da APA, I. P., pela sua gestão até ao dia 31 de março do ano seguinte;
b)...;
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l)...;
m)...
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Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2014