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Artigo 49.º-PRegulamentação da contribuição sobre embalagens de utilização única

AditadoVigente desde: 29/12/2023
a)Os materiais de fabrico bem como os códigos da NC das embalagens de utilização única referidas no n.º 1 do artigo 49.º-A;
b)As regras relativas ao tipo e funcionamento do entreposto fiscal;
c)As regras relativas às obrigações do depositário autorizado e respetivos procedimentos;
d)As regras relativas à introdução no consumo, regime em circulação, entradas e saídas do entreposto fiscal;
e)As regras relativas ao reporte de informação.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 29/12/2023

Lei n.º 82/2023 - 1.ª Série(29/12/2023)