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Artigo 126.ºCooperação entre o Departamento Central de Investigação e Ação Penal e a Unidade de Informação Financeira

Vigente desde: 18/08/2017
a)As comunicações previstas nos artigos 43.º e 45.º e nos n.os 2 e 3 do artigo 47.º;
b)A prestação de quaisquer outras informações em simultâneo ao DCIAP e à Unidade de Informação Financeira.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 18/08/2017