Histórico de versões
- Alterado
Artigo 141 — Cooperação com a Autoridade para o Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo e com a Autoridade Bancária Europeia(versão em vigor)
Versão 4 · em vigor desde 22/12/2025
Lei n.º 70/2025 - 1.ª Série (22/12/2025)
- Alterado
Artigo 141 — Cooperação com a Autoridade para o Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo e com a Autoridade Bancária Europeia
Versão 3 · em vigor desde 30/06/2021
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
- Alterado
Artigo 141 — Cooperação com a Autoridade para o Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo e com a Autoridade Bancária Europeia
Versão 2 · em vigor desde 31/08/2020
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
- Alterado
Artigo 141 — Cooperação com a Autoridade para o Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo e com a Autoridade Bancária Europeia
Versão 1 · em vigor desde 18/08/2017
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.