1 -As organizações sem fins lucrativos:
a)Mantêm informação sobre:
i)O objeto e a finalidade das suas atividades;
ii)A identidade dos seus beneficiários efetivos e das demais pessoas que controlam ou dirigem tais atividades, incluindo os respetivos órgãos sociais e as demais pessoas responsáveis pela gestão;
b)Promovem procedimentos adequados para garantir a idoneidade dos seus órgãos sociais e das demais pessoas responsáveis pela respetiva gestão;
c)Registam as transações nacionais e internacionais por si efetuadas;
d)Adotam procedimentos baseados no risco para assegurar que as atividades concretamente desenvolvidas e o modo de utilização dos fundos se enquadram no objeto e na finalidade da organização;
e)Obtêm e comprovam informação sobre a identidade das pessoas ou entidades que lhes entreguem ou delas recebam fundos a título gratuito, sempre que as doações sejam de valor igual ou superior a (euro) 100;
f)Adotam procedimentos para assegurar o conhecimento das suas contrapartes, designadamente no que se refere à identidade, experiência profissional e reputação dos responsáveis pela respetiva gestão;
g)Informam de imediato o DCIAP e a Unidade de Informação Financeira de quaisquer suspeitas de que certos fundos podem provir de atividades criminosas ou estar relacionados com o financiamento do terrorismo, guardando segredo quanto às comunicações realizadas e à identidade de quem as efetuou;
h)Conservam, pelo prazo de sete anos, os elementos que comprovam o cumprimento do disposto no presente artigo e na regulamentação para que o mesmo remete;
2 -A ASAE: