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Artigo 183.ºResponsabilidade disciplinar

Vigente desde: 18/08/2017
A violação, por contabilista certificado, advogado, solicitador ou notário, dos deveres previstos na presente lei ou na respetiva regulamentação constitui uma infração de natureza disciplinar, punível em conformidade com o estatuto da respetiva ordem profissional e demais legislação e regulamentação aplicáveis.

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Vigente desde: 18/08/2017