Saltar para o conteudo principal

Artigo 23.ºDever de identificação e diligência

AlteradoVersão 3Vigente desde: 22/12/2025
1 -As entidades obrigadas observam os procedimentos de identificação e diligência previstos na presente secção quando:
a)Estabeleçam relações de negócio;
b)Efetuem transações ocasionais, independentemente de a transação ser realizada através de uma única operação ou de várias operações aparentemente relacionadas entre si:
i)De montante igual ou superior a 15 000 (euro); ou
ii)Que constituam uma transferência de fundos ou uma transação executada no âmbito da prestação de serviços de criptoativos, sempre que o montante das mesmas exceda 1000 €;
c)Se suspeite que as operações, independentemente do seu valor e de qualquer exceção ou limiar, possam estar relacionadas com o branqueamento de capitais ou com o financiamento do terrorismo;
d)Existam dúvidas sobre a veracidade ou a adequação dos dados de identificação dos clientes previamente obtidos.
2 -Os prestadores de serviços de jogo referidos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 4.º observam os procedimentos de identificação e diligência previstos na presente secção quando efetuem transações de montante igual ou superior a (euro) 2 000, independentemente de a transação ser realizada através de uma única operação ou de várias operações aparentemente relacionadas entre si.
3 -No mais curto prazo possível, e com base em critérios de materialidade e de risco, as entidades obrigadas aplicam os procedimentos de identificação e diligência aos clientes já existentes em conformidade com a presente secção.
4 -Ao darem cumprimento ao disposto no número anterior as entidades obrigadas têm em conta os procedimentos de identificação e diligência previamente adotados, o momento em que foram aplicados e a adequação dos elementos obtidos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 22/12/2025

Lei n.º 70/2025 - 1.ª Série(22/12/2025)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 31/08/2020

Até: 22/12/2025

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 18/08/2017

Até: 31/08/2020