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Artigo 75.ºDever específico de formação

Vigente desde: 18/08/2017
No caso de a entidade não financeira obrigada ser uma pessoa singular, que exerça a sua atividade profissional na qualidade de colaborador de uma pessoa coletiva, o dever de formação previsto no artigo 55.º incide sobre a pessoa coletiva.

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Vigente desde: 18/08/2017