Saltar para o conteudo principal

Artigo 77.ºJogos e apostas previstos no Regime Jurídico do Jogo Online

Vigente desde: 18/08/2017
As entidades referidas na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º verificam a identidade dos jogadores nos termos previstos no RJO e na respetiva regulamentação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 18/08/2017