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Artigo 92.ºAutoridades competentes

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/08/2020
a)Ao Banco de Portugal, relativamente às pessoas singulares e coletivas que atuem em Portugal na qualidade de agentes ou de distribuidores de instituições de pagamento ou de instituições de moeda eletrónica;
b)À CMVM, relativamente às entidades gestoras de plataformas de financiamento colaborativo nas modalidades de empréstimo e de capital;
c)À ASAE, relativamente às seguintes entidades:
i)Entidades gestoras de plataformas de financiamento colaborativo nas modalidades de donativo e com recompensa; e
ii)Organizações sem fins lucrativos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 31/08/2020

Lei n.º 58/2020 - 1.ª Série(31/08/2020)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 18/08/2017

Até: 31/08/2020