Saltar para o conteudo principal

Artigo 96.ºMedidas de verificação do cumprimento de natureza inspetiva

Vigente desde: 18/08/2017
a)Têm acesso a quaisquer estabelecimentos ou instalações utilizadas, ainda que por terceiros, para o exercício da respetiva atividade e quaisquer serviços conexos;
b)Inspecionam e examinam os elementos de informação no local, independentemente do respetivo suporte;
c)Obtêm cópias, extratos ou traslados dos documentos que considerem relevantes, independentemente do respetivo suporte;
d)Solicitam a qualquer representante legal ou colaborador das entidades inspecionadas, ou a quem colabore com aquelas a qualquer título, quaisquer esclarecimentos sobre factos ou documentos relacionados com o objeto e a finalidade da inspeção e registam as respetivas respostas;
e)Solicitam o auxílio das forças e dos serviços de segurança, quando o julguem necessário para o cabal desempenho das suas funções.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 18/08/2017