O juiz da causa arbitrará o montante da procuradoria, de acordo com a complexidade e o valor da causa.
Artigo 21.º — Procuradoria
Vigente desde: 31/08/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 31/08/1995
Versão 1
Vigente desde: 31/08/1995