Atenta a submissão da Região Autónoma da Madeira ao PAEF, fica suspensa, em 2014, a aplicação do disposto nos artigos 16.º e 40.º da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro.
Artigo 142.º — Aplicação da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro, à Região Autónoma da Madeira
Vigente desde: 31/12/2013
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Vigente desde: 31/12/2013