Saltar para o conteudo principal

Artigo 165.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 186/2006, de 12 de setembro

Vigente desde: 31/12/2013
1 -...
2 -No caso dos apoios atribuídos pela Direção-Geral da Saúde compete a esta assegurar o respetivo pagamento, sendo os correspondentes encargos inscritos no seu orçamento, assim como os protocolos existentes, cuja responsabilidade financeira é transferida para aquela entidade.
3 -Os encargos com apoios financeiros que tenham reflexo em mais de um ano económico são inscritos nos programas de investimento e desenvolvimento dos orçamentos dos organismos referidos nos números anteriores.»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2013