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Artigo 175.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

Vigente desde: 31/12/2013
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i)O valor atribuído aos associados na amortização de partes sociais sem redução de capital;
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e)As importâncias suportadas pelas entidades patronais com seguros de saúde ou doença em benefício dos seus trabalhadores ou respetivos familiares desde que a atribuição dos mesmos tenha caráter geral.
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Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2013