Saltar para o conteudo principal

Artigo 180.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de janeiro

Vigente desde: 31/12/2013
1 -...
a)16,5 %, tratando-se de rendimentos da categoria B referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º do Código do IRS, de rendimentos da categoria E ou de incrementos patrimoniais previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 9.º do Código do IRS;
b)25 %, tratando-se de rendimentos decorrentes das atividades profissionais especificamente previstas na tabela a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS;
c)...
d)...
e)25 %, tratando-se de rendimentos da categoria F.
2 -Os titulares de rendimentos das categorias A e H podem optar pela retenção do IRS mediante taxa inteira superior à que lhes é aplicável segundo as tabelas de retenção, com o limite de 45 %, em declaração para o efeito a apresentar à entidade pagadora dos rendimentos.
3 -...
4 -O meio de prova a que se refere o n.º 2 tem a validade de um ano a contar da data de certificação por parte da autoridade competente do Estado de residência da entidade beneficiária dos rendimentos ou da emissão do documento, devendo a entidade beneficiária informar imediatamente a entidade que se encontra obrigada a proceder à retenção na fonte das alterações verificadas relativamente aos pressupostos de que depende a dispensa total ou parcial de retenção na fonte.
5 -...
6 -...
7 -Os beneficiários dos rendimentos, relativamente aos quais se verificam as condições referidas no n.º 1, podem solicitar o reembolso total ou parcial do imposto que tenha sido retido na fonte, no prazo de dois anos a contar do termo do ano em que se verificou o facto gerador do imposto, mediante a apresentação de um formulário de modelo aprovado pelo membro do Governo responsável pela área das finanças:
8 -O formulário previsto no número anterior deve, quando necessário, ser acompanhado de outros elementos que permitam aferir da legitimidade do reembolso.
9 -(Anterior n.º 8.)
10 -(Anterior n.º 9.)»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2013