A prorrogação, até 30 de junho de 2014, do benefício fiscal previsto no artigo 36.º do EBF, nos termos previstos no artigo 206.º da presente lei, apenas produzirá efeitos após a aprovação do referido benefício pela Comissão Europeia.
Artigo 207.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 31/12/2013
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Versão 1
Vigente desde: 31/12/2013