Durante o ano de 2014, a dotação inscrita no mapa xv, referente à Lei de Programação Militar, é reduzida, relativamente aos montantes constantes na Lei Orgânica n.º 4/2006, de 29 de agosto, em 48,55 %, como medida de estabilidade orçamental.
Artigo 21.º — Dotação inscrita no âmbito da Lei de Programação Militar
Vigente desde: 31/12/2013
Histórico de Alterações
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Vigente desde: 31/12/2013