1 -...
a)...
b)...
c)...
d)...
e)As reclamações, incluindo as que tenham por fundamento a classificação pautal, a origem ou o valor aduaneiro das mercadorias e os recursos hierárquicos;
f)...
g)...
h)(Revogada.)
i)...
2 -...
3 -Sem prejuízo do disposto no n.º 1, o recurso contencioso de atos da administração tributária praticados por ocasião do desalfandegamento, que decidam a classificação pautal de mercadorias de importação proibida ou condicionada é previamente precedido de recurso hierárquico, sendo aplicável, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 77.º- A.
4 -...
5 -...
6 -...
7 -O disposto no presente artigo não é aplicável à reclamação graciosa que tenha por fundamento a classificação pautal, a origem ou o valor aduaneiro das mercadorias.