É prorrogado até 31 de dezembro de 2015 o prazo para constituição de fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) ou de sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH) e o prazo para aquisição de imóveis por essas entidades previsto no artigo 103.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro.
Artigo 234.º — Fundos e sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional
Vigente desde: 31/12/2013
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Vigente desde: 31/12/2013