O Governo promove as necessárias alterações ao Código dos IEC e legislação conexa em matéria de luta contra o comércio ilícito de tabaco, na sequência da aprovação final de diretiva europeia nesta matéria.
Artigo 247.º — Comércio ilícito de tabaco
Vigente desde: 31/12/2013
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Vigente desde: 31/12/2013