Os municípios não podem, na elaboração dos documentos previsionais para 2015, orçamentar receitas respeitantes à venda de bens imóveis em montante superior à média aritmética simples das receitas arrecadadas com a venda de bens imóveis nos últimos 36 meses que precedem o mês da sua elaboração.
Artigo 253.º — Previsão orçamental de receitas das autarquias locais resultantes da venda de imóveis
Vigente desde: 31/12/2013
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Vigente desde: 31/12/2013