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Artigo 29.ºReforma do modelo organizativo dos ministérios

Vigente desde: 31/12/2013
Durante o ano de 2014 e sem prejuízo do disposto na presente secção, fica o Governo autorizado a promover a reforma do modelo organizativo e funcional de outros ministérios, para além do referido na secção anterior, com vista à racionalização de serviços, prevendo, nomeadamente, um regime financeiro, administrativo, patrimonial e de gestão de recursos humanos centralizado nas respetivas secretarias-gerais ou no serviço que assuma a função de entidade coordenadora do respetivo programa orçamental.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2013