O fator de sustentabilidade a aplicar aos pedidos de aposentação voluntária que não dependa de verificação de incapacidade que tenham sido recebidos pela CGA, I. P., até 31 de dezembro de 2013, e venham a ser despachados depois desta data, é o que vigorou em 2013, salvo se o regime aplicável em 2014 for mais favorável.
Artigo 79.º — Fator de sustentabilidade
Vigente desde: 31/12/2013
Histórico de Alterações
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Vigente desde: 31/12/2013