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Artigo 81.ºAlteração ao Estatuto da Aposentação

Vigente desde: 31/12/2013
1 -Todas as entidades, independentemente da respetiva natureza jurídica e do seu grau de autonomia, contribuem mensalmente para a CGA, I. P., com 23,75 % da remuneração sujeita a desconto de quota dos trabalhadores abrangidos pelo regime de proteção social convergente ao seu serviço.
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Histórico de Alterações

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Vigente desde: 31/12/2013