1 -A utilização dos recursos hídricos pela agricultura, no âmbito da gestão integrada dos recursos hídricos nacionais, deve orientar-se no sentido do desenvolvimento de sistemas produtivos mais bem adaptados às condições edafoclimáticas do território português e ter em conta a aptidão natural dos solos a beneficiar pela irrigação.
2 -A actividade agrícola deve prosseguir uma estratégia de prevenção da contaminação e poluição dos lençóis freáticos e das águas superficiais, tendo em vista a manutenção da qualidade da água para os fins múltiplos a que se destina.