Saltar para o conteudo principal

Artigo 31.ºDefesa da saúde pública

Vigente desde: 01/09/1995
A defesa da saúde pública no domínio alimentar será prosseguida pelo rigoroso controlo da observância da regulamentação específica dos produtos alimentares e pelo estabelecimento de sanções dissuasoras da utilização de produtos, de aditivos ou de práticas interditas pela lei.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 01/09/1995