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Artigo 33.ºObjectivo

Vigente desde: 01/09/1995
1 -O objectivo da política de modernização e racionalização das estruturas é o de criar capacidade competitiva a todos os níveis do complexo agrícola e agro-industrial, nomeadamente através de:
a)Incentivo à realização de investimentos de modernização e racionalização infra-estrutural e tecnológica;
b)Fomento da inovação e diversificação agrícola e agro-industrial;
c)Promoção de maior mobilidade do factor terra e, por essa via, melhor redimensionamento das estruturas fundiárias;
d)Rejuvenescimento do tecido empresarial agrícola;
e)Reforço da capacidade de intervenção do associativismo agrícola sócio-económico e sócio-profissional;
f)Aumento do grau de transformação dos produtos agrícolas;
g)Maior intervenção e eficiência do sector comercial.
2 -As acções a desenvolver são as que derivam da aplicação a Portugal da regulamentação comunitária, bem como das medidas nacionais subsidiárias e que sejam compatíveis com o direito comunitário.

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