1 -...
a)...
b)Do Instituto do Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT) uma percentagem de 0,2% destinada à política de melhoria das condições de trabalho, designadamente de relações de trabalho, segurança, higiene e saúde no trabalho;
c)...
2 -As receitas atribuídas ao INOFOR e ao IDICT, nos termos das alíneas b) e c) do número anterior, que não forem utilizadas reverterão para o orçamento da segurança social.»