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Artigo 43.ºContas de poupança

Vigente desde: 31/12/1998
1 -O artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 382/89, de 6 de Novembro, e o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 269/94, de 25 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção: «Artigo 11.º Benefícios fiscais e parafiscais
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