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Artigo 57.ºImpostos especiais de consumo

Vigente desde: 31/12/1998
O Governo apresentará à Assembleia da República, até 31 de Março de 1999, um relatório sobre a situação de evasão fiscal no âmbito dos impostos especiais de consumo e, em particular, do imposto sobre o álcool e as bebidas alcoólicas, e de propostas de medidas a adoptar neste âmbito e no controlo do comércio intracomunitário.

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Versão 1

Vigente desde: 31/12/1998