7 -Os sujeitos passivos abrangidos pelo n.º 4 indicarão na declaração periódica de rendimento a massa salarial correspondente a cada município e efectuarão o apuramento da derrama que for devida.»
Artigo 59.º — Lei das Finanças Locais
Vigente desde: 31/12/1998
Histórico de Alterações
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Vigente desde: 31/12/1998